O que é uma Escritura Pública?
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Você sempre pode utilizar a escritura pública para formalizar os seus negócios jurídicos. Você terá a assessoria de um tabelião, profissional com formação jurídica e que atribuirá fé pública aos seus negócios. Com isso, você terá plena força probatória, evitando problemas e nulidades.
Em casos excepcionais a escritura pública, anteriormente declarada incompleta, poderá ser re-ratificada, desde que o elemento faltante seja solucionado. Para a convalidação da escritura o notário deverá lavrar uma escritura de re-ratificação ou de aditamento aproveitando o ato anteriormente praticado. Esta nova escritura lavrada não viola o princípio de unicidade do ato notarial.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Quais documentos pessoais são necessários para se fazer uma escritura?
Carteira de identidade, CPF, certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (se separado judicialmente ou divorciado), comprovante de endereço, se possível.
Quando a escritura for relativa a algum imóvel, também devem ser apresentados a certidão de registro do imóvel e o IPTU do ano em curso.
Quais são os tipos de escrituras públicas feitas pelo Tabelionato de Notas?
São feitas várias espécies de escrituras: procuração, compra e venda, doação, permuta, pacto antenupcial, pacto de convivência, emancipação, hipoteca, instituição de usufruto, testamento e muitas outras.
Cada tipo de escritura tem a sua documentação específica. O tabelião analisará cada caso e pedirá os documentos necessários.
O cidadão pode solicitar segunda via da escritura original?
Sim. A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras vias solicitadas pelo cidadão são as chamadas certidões. No valor pago pela escritura está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente pelo interessado.
São necessárias Testemunhas para fazer Escritura?
Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
Tem prazo para assinar um escritura?
O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)