Registro de Óbito

Sobre o Registro de Óbito

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.

Como é feito?

Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:

  1. Atestado de Óbito;
  2. Carteira de Identidade;
  3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  5. Título de Eleitor;
  6. Certificado de Reservista, se for o caso;
  7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).

Qual a diferença entre atestado de óbito e certidão de óbito?

Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil. O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital.

Como retificar a Certidão de Óbito?

Erros no registro de óbito podem ser retificados (consertados) de duas formas:

Administrativamente: É feito um procedimento diretamente no Cartório, bastando formalizar o pedido e anexar os documentos que demonstrem o erro. Se o erro não puder ser demonstrado por documentos que o comprovem de forma a não deixar dúvida, o procedimento deverá ser judicial.

Judicialmente: São aqueles pedidos feitos por um advogado no fórum e autorizados por um Juiz de Direito por meio de uma sentença judicial. Nesta hipótese somente é necessário o encaminhamento do mandado de averbação.

Quem pode tirar a Certidão?

O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.

Qual prazo para tirar a Certidão de Óbito?

O PRAZO PARA REGISTRO DO ÓBITO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

Qual o custo?

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).