Sobre o Registro de Óbito
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Como é feito?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
- Atestado de Óbito;
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista, se for o caso;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Qual a diferença entre atestado de óbito e certidão de óbito?
Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil. O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital.
Como retificar a Certidão de Óbito?
Erros no registro de óbito podem ser retificados (consertados) de duas formas:
Administrativamente: É feito um procedimento diretamente no Cartório, bastando formalizar o pedido e anexar os documentos que demonstrem o erro. Se o erro não puder ser demonstrado por documentos que o comprovem de forma a não deixar dúvida, o procedimento deverá ser judicial.
Judicialmente: São aqueles pedidos feitos por um advogado no fórum e autorizados por um Juiz de Direito por meio de uma sentença judicial. Nesta hipótese somente é necessário o encaminhamento do mandado de averbação.
Quem pode tirar a Certidão?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Qual prazo para tirar a Certidão de Óbito?
O PRAZO PARA REGISTRO DO ÓBITO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.
Qual o custo?
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).